Em dois despachos, a justiça Eleitoral julgou improcedente a impugnação ofertada pelo PMDB e por consequência deferiu as candidaturas de Gilmar Marco Pereira a vice-prefeito pela Coligação Juntos Construindo Uma Nova História e de Maicon Kunrath, como candidato a vereador pelo PR na mesma coligação.
Os pedidos de impugnação dos candidatos da coligação foram apresentados pelo PMDB, alegando que os policias não cumpriram os prazos de desincompatibilização determinados pela legislação eleitoral, o que foi julgado improcedente na Sétima Zona. Da decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Em outro despacho nesta semana, a justiça eleitoral da sétima zona também julgou improcedente o questionamento do PMDB quanto a distribuição de material de campanha (santinhos, adesivos, e demais impressos) em que o partido argumentava que o nome do candidato a vice-prefeito professor Marco pela coligação Juntos Construindo Uma Nova História, estava em tamanho inferior a 30 por cento em relação ao do nome do candidato a prefeito. Os argumentos da defesa foram aceitos e o material está sendo distribuído normalmente.
(FONTE: JORNAL O CELEIRO)