Partidos dos municípios de Zortéa e Abdon Batista definem nomes de pré-candidatos a prefeito

  05/08/2020 - 16:36

Em Zortéa a primeira sigla a definir uma pré-candidatura ao executivo foi o Progressista o qual apresentou o nome Rosane Infeld. A escolha ocorreu após reunião do diretório que contou com a presença do coordenador regional do partido o deputado estadual Altair Silva. Rosane foi vereadora por duas vezes, secretaria de Administração e Finanças de Zortéa além de ter exercido o cargo de secretária executiva da Amplasc.

Já em Abdon Batista o Partido Progressista apresentou o nome de Cleito Roberto Pitz, como pré-candidato a prefeito do município. A intenção do partido é a manutenção da aliança com a administração formada entre MDB, PP E PSDB. Cleito exerceu o cargo de como secretário municipal de obras e vereador em duas legislaturas.

Outra sigla que já definiu nome a prefeitura abdonense foi o PSD com o nome do ex-prefeito Luiz Antônio Zanchett, o Abelha como é conhecido, como pré-candidato a prefeito. o qual já exerceu o cargo por dois mandatos. O PSD de abdon tem tido conversas com o PL, PSB, PSDB e PT.

O MDB de Abdon tem seis pré-candidatos visando o executivo do município. Os nomes são do presidente da câmara Wilson Vieira Branco e do vereador Jadir Luiz de Souza. Colocaram ainda os nomes a disposição Nilton José Mocelin, João Nilo mocelin, Luiz Palavro e Luiz Domingos Mecabo.

Conforme a Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020 as convenções partidárias para a escolha de candidatos, serão realizadas agora no período de 31 de agosto a 16 de setembro. Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar as convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias.

Os partidos terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas.

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