Prefeituras devem desativar redes sociais a partir da 00h de sábado (15)

  14/08/2020 - 16:20

Com a mudança das eleições municipais de 2020, cujo primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro, houve também a alteração de todo o calendário. As prefeituras e as câmaras de vereadores ficam proibidas de fazer propaganda institucional a partir do dia 15 de agosto. E isso pode afetar a comunicação à população de medidas sanitárias na prevenção ao coronavírus.

A partir da meia-noite deste sábado (15), quem quiser ficar sabendo sobre os números da Covid-19 pelas redes sociais dos municípios deverão deverá acessar os perfis das Secretarias Municipais de Saúde no Facebook ou através da imprensa.

As prefeituras devem desativar suas redes sociais a partir da 00h de sábado (15), o fato acontece por obrigação da legislação eleitoral.

A ocultação dos perfis oficiais não é uma obrigatoriedade estabelecida em lei. Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideram que podem ser mantidos mas não atualizados. Mesmo assim, o tema não é consenso entre juristas. Muitos consideram prudente a suspensão das atividades nas redes sociais, outros acham que apenas postagens de cunho publicitário é que devem ser paralisadas.

Na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, foi incluído um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.

A advogada especializada em direito eleitoral, Marilda Silveira, considera que este tipo de tema não tem muita jurisprudência e, por isso, gera dúvida.

“Qualquer decisão envolve um risco. Frente ao risco, a posição conservadora é sempre mais aconselhável: retirar o perfil do ar”, avalia Silveira, que foi assessora jurídica de ministros e da presidência do TSE e ainda é coordenadora da ONG Transparência Eleitoral Brasil.

Fernando Neisser, doutor pela USP e especialista em direito eleitoral, tem um entendimento diferente. Para ele, como a legislação não veda especificamente a ocultação dos perfis, é possível mantê-los.

“Os órgãos públicos não são proibidos de manter uma comunicação essencial no período eleitoral. O que eles são proibidos é de veicular publicidade institucional. Então não pode ter postagens falando que o prefeito foi visitar a obra tal. Mas algo estritamente institucional, sem símbolos que remetam à campanha, sem slogans, com informações básicas à população, podem ficam no ar”, diz.

O advogado Ricardo Penteado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, compartilha do mesmo entendimento.

“As eleições não podem parar a administração pública. E as redes sociais são importantes para uma informação rápida. Mas a propaganda precisa ser específica sobre o assunto da covid-19 e também não pode quebrar a impessoalidade”, afirma Penteado.

“O que pode ser feito pelas prefeituras

Embora a lista de restrições seja ampla, não é tudo que é vedado às prefeituras nesse período eleitoral. “A PEC garante a publicidade em relação aos gastos utilizados para o combate à pandemia e para orientar a população quanto aos serviços públicos afetados pela pandemia também pode divulgar”, pontua Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito eleitoral e sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados.

As prefeituras podem manter as informações referente a pandemia, por exemplo: no Facebook tudo o que for publicidade institucional e não diga respeito à pandemia tem de ser tirado do ar. “A lei fala em publicidade e não na informação da prestação de serviço”, explica.”

A prefeitura de Curitiba já confirmou que desativará suas redes, já a de Lages desativará todas as redes mas manterá a atualização através da Página do Facebook da Secretaria de Saúde do Município.

As informações são da Exame / Gazeta do Povo

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