Dois feriados municipais podem ser declarados pontos facultativos em 2021

  16/03/2021 - 15:59

A Prefeitura de Campos Novos quer transformar dois feriados municipais em pontos facultativos nesse ano. A decisão está amparada no Projeto de Lei n° 4.301 enviado ao Poder Legislativo, e que está na pauta de votações da sessão desta terça-feira (16) que acontece logo mais às 19h. O PL trata da declaração de ponto facultativo nos feriados de 30 de março, dia da emancipação de Campos Novos e 24 de junho, dia do Padroeiro São João Batista, com aplicação excepcional em 2021.

O PL recebeu parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça e Serviços Públicos. Segundo a justificativa enviada pelo prefeito, a declaração de ponto facultativo foi um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) como forma de atenuar as perdas econômicas do comércio devido aos períodos de paralização em decorrência da Covid-19, evitando maiores prejuízos ao movimento econômico local.

O feriado do aniversário do município, dia 30, cairá numa terça e na mesma semana, haverá o feriado da Sexta-feira Santa, o que segundo o empresariado, trará impactos negativos na atividade econômica. Em junho, além do feriado do Padroeiro, haverá o feriado nacional de Corpus Christi, no dia 3, uma quinta-feira. Se aprovado, cada estabelecimento poderá definir quanto ao funcionamento de seu estabelecimento nas duas datas, flexibilizando a previsão dos feriados na Lei Orgânica Municipal (LOM).

Você sabe a diferença?

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Em algumas situações, a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o trabalho pode ser exigido pelo empregador em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado.

http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoTexto&ID=36&inEspecie=6&nrProjeto=4301&aaProjeto=2021

As informações são da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.

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