Entidades têm até o dia 20 de outubro para elaborar o plano de trabalho referente às Emendas Impositivas de 2021

  14/09/2021 - 19:25

Com a Emenda Constitucional nº 86/2015 que trata sobre Emenda Parlamentar Individual e a Emenda Constitucional nº 100/2019 que trata sobre a Emenda Parlamentar de Bancada, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.

A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições.

O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal – (LOA), sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. As emendas de bancada corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, e ambas são de execução obrigatória.

Os vereadores podem encaminhar os recursos para às mais diversas áreas como ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento de ensino, agricultura familiar, assistência social, ou qualquer outra que dependa de serviços públicos.

Os repasses financeiros devem obedecer às regras de convênio da Lei Federal 8.666/1993, a Lei 13.019/2014 e ainda a Lei Complementar 101/2000.

Quanto a exemplos de situações nas quais é possível apresentar emendas impositivas para repasses de recursos, desde que restem atendidos todos os requisitos da Lei, embora se depare com amplo leque, ao longo da leitura da Lei vai se percebendo o norte dos objetos que pretende atingir, tais como:

– Assistência Social
– Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
– Valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa
– Educação, saúde
– Segurança alimentar e nutricional
– Voluntariado
– Desenvolvimento econômico, e social e combate à pobreza
– Direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
– Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
– Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito
– Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
– Estudos de pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas.

Superada esta fase de enquadramento da entidade e do objeto, passa-se a uma fase de conferência de documentos, arts. 33 e seguintes, bem como verificação de não incorrer em vedações (art.39).

Dentre os exemplos de situações nas quais os Vereadores não podem apresentar emendas para repasses de recursos às OSC’s, para firmar parceria nos termos da Lei n° 13.019, de 2014, teríamos o repasse para um clube esportivo que não conta com projetos sociais, mas que o interesse seria meramente para que o recurso de destinasse à prática do esporte pelos associados. Também não pode proceder o repasse para reforma de uma igreja que não esteja vinculado a questão social, cultural ou histórica, mas religiosa, sendo que o impeditivo estaria justificado na laicidade do Estado.

Atenção a data para a entrega do plano de trabalho das entidades do município de Campos Novos

Fica estabelecida até o dia 20 de outubro, a entrega dos planos de trabalhos para às entidades que tenham interesse em participar das Emendas Impositivas de 2021.

Lembrando que às entidades devem elaborar o seu plano de trabalho até está data que posterior será avaliado por uma comissão na Câmara de Vereadores para verificar se entidade atende todos os requisitos solicitados.

Documentos necessários para pré-cadastro para solicitar Emendas Impositivas

– CNPJ
– Negativas Municipal, Estadual e Federal
– Estatuto da Entidade (contendo área/setor que se pretende atender com o projeto)
– Ata Posse da diretoria atual
– Declaração que nenhum dos cargos da diretoria recebe remuneração pela entidade para exercer os cargos
– Comprovante de residência do presidente da entidade com o telefone para contato
– Plano de trabalho (preencher conforme modelo)

As informações foram repassadas pela assessoria de Imprensa da Câmara de Campos Novos – Jornalista Fábio Machado Merfort

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