Ficou acordado conforme Convenção Coletiva de Trabalho os horários serem praticados conforme tabela acima, bem como a obrigatoriedade do pagamento das horas extras de segunda a sábado com acréscimos de 60% (sessenta por cento) e no domingo 17/12/2023 com acréscimos de 100% (cem por cento).
Também ficou acordado que nos dias de prorrogação de horário as empresas ficam obrigadas a fornecerem um lanche gratuitamente a todos os trabalhadores que laborarem nesses dias, equivalente a um “X salada e um refrigerante”.
Ainda ficou acordado que as empresas não poderão modificar os horários de trabalho afim de se evitar a geração de horas extras, e a que todas as horas extras trabalhadas nesses dias não poderão serem compensadas, ou seja, não poderão dar em folga, mas sim devem todas serem pagas na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023.
Se surgir alguma duvida os trabalhadores devem procurar o Sindicato dos Comerciários para se informarem, e ou denunciarem de alguma pratica de qualquer empresa em desacordo ao que consta na CCT vigente.