Polícia Militar Ambiental repassa informações sobre o períodi da Piracema 2018/2019

  02/10/2018 - 19:29

A Portaria IBAMA nº 193/2008 estabelece o período de 01 de outubro à 31 de janeiro, com abrangência em toda Bacia do Rio Uruguai nos estados de Santa Catarina e Rio grande do Sul;

O que é Proibido?

• Pescar a montante e jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, além das saídas das casas de forças das usinas; Distância de 1.500m.
• Pescar a montante e jusante das confluências dos Rios afluentes do Rio Uruguai; Distância de 500 m.
• Pescar utilizando embarcação motorizada;
• Pescar utilizando molinete, carretilha, rede, tarrafas, espinhéis, etc;
• Realização de competição de pesca;

O que é permitido?

• A pesca de laser utilizando linha de mão, vara e anzol um por pescador, OBSERVANDO O TAMANHO MINIMO DO PESCADO;
• Utilizar embarcação NÃO-MOTORIZADA ou em barranco;
• Limitar-se a captura de no máximo 5kg de peixes por pescador, ou UM EXEMPLAR (este podendo ser de qualquer tamanho);
• A pesca científica com AUTORIZAÇÃO dos órgãos competentes;
Importante ressaltar que a pesca neste período (Piracema) e a utilização de petrechos considerados predatórios configura-se crime ambiental, e a legislação através da Lei Federal 9.605/98 prevê: Uma pena detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas acumuladas.”
Decreto 6.514/08 prevê em seu artigo 35 sanção administrativa:
Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a 100.000,00 (cem mil reais). Com acréscimo de 20,00 (vinte reais) por quilo de produto da pescaria.
Lembre-se: “Pescar não é crime, desde que a pesca não seja predatória”.

(Fonte: Polícia Militar Ambiental)

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