O prefeito Silvio Alexandre Zancanaro instaurou processo administrativo em 26 de outubro, para apurar a responsabilidade de 32 servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago pelo governo federal. O levantamento dos servidores municipais de todo o estado foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPC/SC) e pela seção catarinense da Controladoria Geral da União (CGU).
A comissão processante designada é formada pelos servidores efetivos João Maria Moraes Ribeiro Junior, James Adalcio dos Santos, Leticia Piccoli Caiper e Bruna Zandoná Marcon, com 60 dias para concluir os trabalhos, que deverão ser conduzidos respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa dos envolvidos na denúncia.
Pelo levantamento, há 32 servidores municipais que receberam irregularmente o auxílio instituído para socorrer os trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados por conta da Covid-19, representando 2,27% do total de servidores do município.
De acordo com o MPC/SC, após finalizar o cruzamento dos dados, foi encaminhado ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento no dia 13 de outubro e os gestores teriam 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação. O MPC pediu que os gestores orientassem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam a devolução dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do auxílio – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Dessa forma, os atos de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica pelo Código Penal.
O recebimento do auxílio de forma indevida também configura transgressão as responsabilidades dos servidores municiais previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 03/2000) com possibilidade de aplicação de penalidades de advertência, suspensão, demissão, extinção de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
As informações são do Jornal Folha Independente.
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